30 DE JULHO É O DIA MUNDIAL CONTRA O TRÁFICO HUMANO- Saiba como identificar, reconhecer, o que fazer e como combater esse crime

“Tráfico de pessoas” ou “tráfico humano” e “escravidão moderna” são termos abrangentes – muitas vezes usados indistintamente – para se referir a um crime por meio do qual traficantes exploram e lucram às custas de adultos ou crianças, obrigando-os a realizar trabalhos ou a se envolver em sexo comercial.

No entanto, quando uma pessoa com menos de 18 anos é usada para realizar ato sexual comercial, isso constitui um crime, independentemente de haver força, fraude ou coerção, elementos presentes no comportamento dos criminosos.

Os Estados Unidos reconhecem duas formas principais de tráfico de pessoas: trabalho forçado e tráfico sexual.

O QUE É PRECISO SABER

SINAIS

▶️ O tráfico humano está fortemente ligado à violência doméstica e não se limita à exploração de sexo;

▶️ Na maioria das vezes, é também para trabalho forçado, trabalho infantil ou servidão doméstica;

 ▶️ A violência não é a única forma de manter uma pessoa “presa”. Os criminosos utilizam de diversos métodos e ameaças;

▶️ Pais, parentes, companheiros e maridos são os principais responsáveis por venderem as mulheres, crianças e homens;

▶️ O perigo também está na internet e redes sociais. Por isso é importante educar a todos para saber reconhecer os sinais;

▶️ Mais de 175 nações já ratificaram ou aderiram ao Protocolo da ONU para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas (o Protocolo TIP da ONU), que define o tráfico de pessoas e contém obrigações para prevenir e combater o crime;

▶️ Reconhecer os sinais e definições é importante para alertar  familiares, amigos e  filhos sobre os perigos do tráfico humano que pode ser tanto para o trabalho (salões de unhas, lugares de massagem, babás, empregadas domésticas, operárias, Au Pairs, modelos, atrizes, negócios, agricultura), como também para sexo.

As vítimas estão em todos os lugares.

A Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico dos Estados Unidos (TVPA, na sigla em inglês) de 2000, conforme emenda, e o Protocolo TIP da ONU contêm definições semelhantes de tráfico de pessoas. Os elementos de ambas as definições podem ser descritos usando uma estrutura de três elementos focada em:

1) Atos- AÇÃO DE Recrutar, Abrigar, Transportar, Prover, Obter, propagar (esse para tráfico sexual);

2) Métodos –  POR MEIO DE Força, Fraude e Coerção;

3) Propósito do traficante –  PARA O FIM DE exploração comercial e sexual ou trabalho escravo.

Obs: Menores de idade induzidos ao comércio sexual são vítimas de tráfico humano mesmo não havendo força, fraude ou coerção.

Todos os três elementos  são essenciais para formar uma violação de tráfico humano.

QUEM PODE SER VÍTIMA

Os traficantes que exploram pessoas para trabalho forçado não discriminam. Nem os empregadores. As vítimas podem ser de qualquer idade, raça, afiliação religiosa, identidade de gênero ou nacionalidade. Eles também podem vir de qualquer grupo socioeconômico. Certos fatores de risco, no entanto, podem tornar certos indivíduos mais vulneráveis ao trabalho forçado do que outros.

Esses incluem:

  • Status de imigração instável;
  • Barreiras de linguagem;
  • Pobreza e falta de necessidades básicas como comida, abrigo e segurança;
  • Os efeitos psicológicos de um trauma recente ou passado;
  • Falta de sistemas de apoio social como amigos, família e comunidade;
  • Deficiências físicas ou de desenvolvimento.

Ou seja, os traficantes freqüentemente visam populações vulneráveis, como crianças, indivíduos sem status legal de imigração, pessoas com dívidas e pessoas isoladas, empobrecidas ou deficientes, para citar alguns. Cidadãos dos EUA, estrangeiros, mulheres, homens e crianças podem ser vítimas de trabalho forçado.

O QUE É MITO

  • O tráfico humano não ocorre nos Estados Unidos. Isso só acontece em outros países;
  • As vítimas do tráfico humano são apenas indivíduos nascidos no exterior e pobres;
  • O tráfico humano é apenas tráfico sexual;
  • Os indivíduos devem ser forçados ou coagidos a praticar atos sexuais comerciais para serem vítimas de tráfico humano;
  • O tráfico de seres humanos e o contrabando de seres humanos são a mesma coisa;
  • As vítimas de tráfico humano tentarão procurar ajuda quando estiverem em público.

DICAS DE SEGURANÇA PARA SE TER EM MENTE ENQUANTO ESTIVER ONLINE E USANDO AS MÍDIAS SOCIAIS:

▶️ Não compartilhe informações pessoais (onde você mora, trabalha, estuda ou detalhes sobre sua vida pessoal);

▶️ Defina seu perfil como privado para que apenas seus amigos na vida real possam ter acesso;

▶️ Nunca aceite um pedido de amizade de alguém que você não conhece na vida real;

▶️ Não compartilhe fotos com ninguém que você não se sentiria confortável;

▶️ Se você compartilhar uma foto e alguém a usar para ameaçá-lo ou chantageá-lo, você tem opções. Converse com um adulto de confiança sobre como se proteger ou obter ajuda;

▶️ Se você planeja encontrar pessoalmente alguém que conheceu online, deve ser em um ambiente público, como um restaurante ou café, e informar a um amigo de confiança sobre quem, onde e quando você vai se encontrar;

▶️ Faça sua pesquisa sobre uma oferta de emprego que pareça boa demais para ser verdade lendo comentários em sites de classificação de empresas ou entrando em contato com funcionários atuais ou anteriores para validar informações sobre o trabalho;

▶️ Se alguém não é quem parece ser, ou você acha que está sendo atraído para uma situação potencialmente exploradora, conte a um adulto de confiança. Denunciar a pessoa pode ajudar a impedi-la de explorar outras pessoas;

▶️ Confie nos seus instintos! Se algo parecer errado em uma conversa que você está tendo com alguém online, interrompa a conversa e bloqueie o perfil.

 ONDE DENUNCIAR

Recursos nos Estados Unidos:

· National Domestic Violence Hotline– Linha Direta Nacional de Violência Doméstica – Linha direta 24 horas por dia, 7 dias por semana, para aconselhamento e encaminhamento de crises: 1-800-799-SAFE (7233).

· U.S. Department of Justice Office on Violence Against Women – Departamento de Justiça sobre Violência Contra a Mulher – Informações sobre as coligações locais de assistência às vítimas de violência doméstica.

· National Coalition Against Domestic Violence – – Coalizão Nacional Contra a Violência Doméstica – A Coalizão Nacional Contra a Violência Doméstica oferece um programa de casas de segurança, abrigo, educação pública e assistência. Eles também têm uma lista de organizações estaduais e internacionais que podem ajudar vítimas de violência doméstica :303-839-1852.

· International Directory of Domestic Violence Agencies – Diretório Internacional das Agências de Violência Doméstica – Lista global de linhas diretas para casos de abuso, abrigos, refúgios, centros de crise e organizações femininas, além de informações sobre violência doméstica em mais de 90 idiomas.

· RAINN (Rape, Abuse and Incest National Network) – Rede Nacional de Estupro, Abuso e Incesto – Linha direta gratuita 24 horas por dia, 7 dias por semana, para aconselhamento e encaminhamentos de agressão sexual :1-800-656-HOPE (4673). A Rainn também oferece uma linha direta que fornece de forma segura e anônima, suporte as vítimas de violência ou abuso sexual, assim como a seus amigos e familiares, através do site da RAINN. O Hotline Online é gratuito e está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Fora do Brasil

As pessoas que se encontram fora do Brasil podem denunciar e solicitar ajuda, procurando a Embaixada ou Consulado mais próximo. Nos casos mais comuns, onde as vítimas tiveram seu passaporte confiscado, a autoridade consular poderá emitir um documento provisório para permitir a viagem de regresso imediato ao Brasil. 

As denúncias de tráfico de pessoas poderão ser encaminhadas também para o Núcleo de Assistência a Brasileiros, Divisão de Assistência Consular, pelos telefones (61) 3411-8803/ 8805/ 8808/ 8809/ 8817/ 9718, ou ainda pelo e-mail: dac@mre.gov.br.

Para denúncias fora do horário de expediente, e para casos de extrema urgência no exterior, o denunciante deve ligar para (61) 3411-6456.No Brasil

BLUE CAMPAIGN, PROGRAMA DO U.S DEPARTMENTOF HOMELAND SECURITY DE COMBATE AO TRÁFICO HUMANO

Blue Campaign é uma campanha pública nacional do U.S. Department of Homeland Security destinada a educar o público, a aplicação da lei e outros parceiros da indústria para reconhecer os indicadores de tráfico de seres humanos e como responder adequadamente a possíveis casos. A Blue Campaign trabalha em estreita colaboração com os Componentes do DHS para desenvolver treinamentos de conscientização geral, bem como recursos educacionais específicos para ajudar a reduzir a vitimização em populações vulneráveis.

Localizada dentro do Escritório de Parceria e Engajamento e alinhada com o Centro DHS de Combate ao Tráfico Humano, a Blue Campaign alavanca parcerias com o setor privado, Organizações Não Governamentais (ONGs), autoridades policiais e estaduais/locais para maximizar o envolvimento público nacional em esforços contra o tráfico de seres humanos. Os objetivos de conscientização educacional da Campanha Azul consistem em dois elementos fundamentais, prevenção do tráfico humano e proteção de pessoas exploradas. Acesse https://www.dhs.gov/blue-campaign