qual a diferenca entre o EB2 e o EB2 - NIW - A dra. Gisele Ambrosio Law explica

VISTOS EB2 E EB2-NIW: você sabe a diferença?

Ambos dão direito a morar e atuar profissionalmente nos EUA, porém, um exige uma oferta de emprego de uma empresa americana (EB2) e o outro (EB-2 NIW) não possui essa exigência.

O visto EB2 é um dos vistos indicados aos profissionais altamente qualificados que sonham em conquistar o Green Card. Geralmente, um dos seus requisitos é que o aplicante tenha uma oferta de emprego nos Estados Unidos, há não ser que ele se encaixe nos requisitos do EB2- NIW – National Interest Waiver.

Com a comprovação de escolaridade, trajetória de sucesso, extensa experiência ou habilidade excepcional, o profissional pode ser considerado de interesse nacional (NIW) para os Estados Unidos, agregando valor para a economia americana. Assim, ele pode aplicar ao EB2-NIW, com direito à residência permanente no país, sem precisar apresentar uma oferta de emprego. Esse Green Card também pode ser extendido ao cônjuge e filhos menores de 21 anos.

Confira abaixo as exigências e saiba se você possui os requisitos necessários:

O candidato precisa provar grau avançado de ensino, no caso doutorado, mestrado ou bacharelado de no mínimo 4 anos, além de 5 anos de experiência na área de atuação. As evidências necessárias são específicas para cada caso, mas podem incluir certificados, diplomas, histórico acadêmico e também cartas de recomendação de antigos empregadores, bem como de especialistas/experts na área.

Caso o candidato não possua um grau avançado de ensino, é necessário que preencha ao menos três critérios dos seguintes:

– Histórico acadêmico que demonstre que o aplicante tem um diploma ou certificado emitido por uma universidade, faculdade, escola ou outra instituição de ensino ligada à sua área de atuação;
– Carta de recomendação que comprove ao menos 10 anos de experiência na atuação integral da profissão;
– Licença ou certificação exigida para praticar a profissão;
– Comprovante que demonstre uma remuneração acima da média
– Filiação em associações profissionais ou órgãos de entidade de classe
– Reconhecimento de sua realizações e contribuições em sua área por outros profissionais, pela mídia, por entidades governamentais, empresariais e pro organizações;

Ou o candidato pode aplicar baseado na exigência da habilidade excepcional. Isso significa que o profissional deve possuir uma habilidade diferenciada nas áreas das artes, negócios ou ciências, demonstrando conhecimento/desempenho superior à média.

Quer saber se você possui os requisitos necessários: para aplicar a um desses vistos de trabalho?
Contate nosso escritório pelo email info@giseleambrosiolaw.com ou pelo telefone (310) 736-4076.